Habilitação para Estrangeiros
Auto Moto Escola Pinheirense 2018-05-15T20:55:30+00:00Os procedimentos para os estrangeiros dirigirem no Brasil são divididos em 2 grupos: os que são de países que fazem parte da Convenção de Viena e os que não fazem parte. A maior mudança aconteceu em janeiro de 2009 quando o DETRAN/SP passou a exigir dos candidatos vindos dos países que não fazem parte da Convenção de Viena (ex. Japão, China, Índia, Líbano), além dos exames médico e psicotécnico em clínica credenciada, tradução juramentada da CNH válida do país de origem, também o exame prático de direção com as mesmas regras aplicadas aos brasileiros. DOCUMENTAÇÃO PARA ESTRANGEIROS DE PAÍSES NÃO INCLUIDOS [...]