CNH Suspensa
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A suspensão do direito de dirigir prevista no artigo 256 do Código Brasileiro de Trânsito, ocorre quando o motorista comete em um intervalo máximo de 12 meses, infrações de trânsito que atinjam os 20 pontos autorizados por lei (art. 259 do CTB) ou tenha uma infração autosuspensiva de 7 pontos como “Transitar em velocidade 50% superior a máxima permitida para o local“ – art. 218 CTB.
Prazo de Suspensão
O Detran instaura um Processo Administrativo e notifica o motorista para apresentar sua defesa no prazo de 30 dias. Após análise da autoridade, caso a defesa seja indeferida, determina-se o prazo que o motorista deverá ter suspenso seu direito de dirigir, bloqueando automaticamente o prontuário do condutor. Este prazo de suspensão pode variar de 1 mês a 2 anos, dependendo da gravidade das infrações, da pontuação alcançada e dos antecedentes do condutor. Durante o período de suspensão o motorista deverá realizar a Prova de Reciclagem e a partir daí sua CNH poderá ser regularizada.
*Durante o intervalo do processo, o condutor não poderá cometer nenhuma infração de trânsito sob pena de ter sua CNH Cassada.
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