Habilitação para Estrangeiros

Os procedimentos para os estrangeiros dirigirem no Brasil são divididos em 2 grupos: os que são de países que fazem parte da Convenção de Viena e os que não fazem parte.

A maior mudança aconteceu em janeiro de 2009 quando o DETRAN/SP passou a exigir dos candidatos vindos dos países que não fazem parte da Convenção de Viena (ex. Japão, China, Índia, Líbano), além dos exames médico e psicotécnico em clínica credenciada, tradução juramentada da CNH válida do país de origem, também o exame prático de direção com as mesmas regras aplicadas aos brasileiros.

DOCUMENTAÇÃO PARA ESTRANGEIROS DE PAÍSES NÃO INCLUIDOS NA CONVENÇÃO DE VIENA OU NO PRINCÍPIO DE RECIPROCIDADE

Primeira Habilitação de Estrangeiro no Brasil

  • Original da carteira de motorista válida no país de origem (somente para apresentação)
  • Original da tradução juramentada da carteira de habilitação
  • Cópia autenticada ou original + cópia simples – CPF
  • RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou CIE (Cédula de Identidade de Estrangeiro) ou protocolo de solicitação.
  • Comprovante de residência

Obs.: em caso de protocolo é necessária a certidão original da Policia Federal com validade de permanência no país.

2018-05-15T20:55:30+00:00
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